2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000738-12.2018.8.13.0687/MG EXEQUENTE: VITTORIO ANGELO SERGIO ADVOGADO(A): LORENA IARA VIDAL SANTOS BASSOTO (OAB MG194772) ADVOGADO(A): FLAVIANO DUELI DE SOUZA (OAB MG173385) DECISÃO Por decisão anteriormente proferida, foi autorizado o sequestro de valores para custeio, pelo período de 3 (três) meses, dos medicamentos objeto do título executivo, bem como determinado ao exequente que prestasse contas após o levantamento (Evento 355). O exequente apresentou prestação de contas, informando ter recebido a quantia de R$ 1.083,42 (mil e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) e comprovando, mediante nota fiscal, a aquisição dos medicamentos pelo valor de R$ 1.083,09 (mil e oitenta e três reais e nove centavos), remanescendo saldo de R$ 0,33 (trinta e três centavos) (Evento 368). Intimado, o Município de Timóteo informou expressamente não se opor à homologação das contas apresentadas (Evento 371). A documentação acostada demonstra que os recursos constritos foram empregados na finalidade para a qual destinados, inexistindo impugnação do executado. Quanto ao saldo de R$ 0,33 (trinta e três centavos), sua restituição mediante depósito judicial implicaria movimentação processual manifestamente desproporcional à expressão econômica da quantia. Assim, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e economia processual, dispenso sua devolução. Diante do exposto, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada no Evento 368, reputando regularmente empregados os valores levantados para aquisição dos medicamentos. Considerando, contudo, que o título judicial assegura o fornecimento contínuo da medicação e que a aquisição realizada mediante os valores sequestrados corresponde ao tratamento pelo período de 3 (três) meses, aguarde-se em Secretaria até 19/11/2026. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o Município retomou o fornecimento regular dos medicamentos. Persistindo a indisponibilidade, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar prescrição médica atualizada e 3 (três) orçamentos contemporâneos, discriminando individualmente os medicamentos e respectivos valores, para análise de eventual nova medida de bloqueio de verbas; Sem prejuízo, eventual fato superveniente que comprometa a continuidade do tratamento poderá ser imediatamente comunicado ao Juízo. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.