Publicações do processo

5000737-85.2014.8.21.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000737-85.2014.8.21.0156/RS EXEQUENTE: DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB SP178930) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para o bloqueio das chaves PIX em nome da executada, o indeferimento é medida que se impõe. Embora o PIX seja um arranjo de pagamentos, a chave PIX, em si, constitui apenas um dado ou "apelido" utilizado para identificar a conta transacional do usuário (conta-corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga). A chave PIX não possui natureza de ativo financeiro ou bem penhorável, mas sim de um identificador. O bloqueio de ativos financeiros dos devedores já é realizado por meio do sistema SISBAJUD, que rastreia e efetua a indisponibilidade de valores mantidos em contas bancárias. O bloqueio indiscriminado das chaves PIX, além de não se traduzir na apreensão de valores, configuraria uma medida excessivamente gravosa e desproporcional, podendo impedir o recebimento de verbas de natureza alimentar ou outras quantias impenhoráveis, em ofensa ao disposto no artigo 833 do Código de Processo Civil. Ademais, a medida se revelaria inócua, uma vez que os executados poderiam, a qualquer momento, cadastrar novas chaves em outras instituições financeiras, frustrando o objetivo da ordem. Portanto, por não se tratar de medida executiva típica e por sua baixa efetividade, além do potencial de ofensa à dignidade do devedor, o pleito não merece acolhimento. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para o bloqueio das chaves PIX dos executados. Desta forma, intime-se, o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Agendada a intimação eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.