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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000736-84.2026.8.21.0090/RS EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES ADVOGADO(A): TOM BRENNER (OAB RS046136) DESPACHO/DECISÃO Considerando que eventual acolhimentos dos embargos de declaração implicará em modificação da decisão embargada, intime-se a parte ré para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, retornem conclusos.
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