2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000736-65.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CARTONAGEM CATARINENSE LTDA ADVOGADO(A): HELOISA DE MIRANDA (OAB SC024575) ADVOGADO(A): CAROLINE CORDEIRO (OAB SC036270) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não há notícia, até o momento, de tentativa de citação eletrônica da executada ADR Soluções em Rótulos Ltda., mostra-se prematura a realização imediata da citação por mandado na pessoa de seu representante legal. Todavia, verifica-se que a parte exequente comprovou satisfatoriamente que Adriano Ribeiro Grigolo figura como sócio-administrador e representante legal da executada, mediante a juntada de consulta ao Quadro de Sócios e Administradores da Receita Federal (evento 75, DOC2), corroborada pelas informações constantes do relatório de pesquisa de endereços (evento 19, DOC1). Assim, DETERMINO, inicialmente, a realização da citação eletrônica da executada ADR Soluções em Rótulos Ltda.. Restando infrutífera a tentativa, DEFIRO, desde logo, a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio-administrador Adriano Ribeiro Grigolo, no endereço indicado pela exequente. Cumpra-se.