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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000735-90.2024.8.21.0051/RS
EXEQUENTE: RENI MATTEI
ADVOGADO(A): EDMAR MATTUELLA (OAB RS016388)
ADVOGADO(A): DIOGO MATTUELLA CAIO (OAB RS066117)
EXECUTADO: VALDECIR GABOARDI
ADVOGADO(A): RODRIGO MANICA (OAB RS088887)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Diante dos fatos narrados pelo leiloeiro no evento 143, PET1, e considerando que a benfeitoria integrou a avaliação do imóvel, intimo o executado para, no prazo de 2 dias, sob pena de fixação de multa diária, de R$ 500,00, limitada a 20 dias-multa, bem como de restar configurado ato atentatório à dignidade da justiça e desobediência a ordem judicial:
(i) cessar imediatamente qualquer desmontagem, demolição, retirada ou deterioração do galpão/estrutura existente no imóvel arrematado;
(ii) abster-se de retirar quaisquer materiais, equipamentos, peças, estruturas metálicas, componentes ou elementos integrantes da benfeitoria existente no imóvel;
(iii) preservar integralmente o imóvel e suas benfeitorias no estado em que se encontravam por ocasião da avaliação e da arrematação;
(iv) restituir imediatamente todos os materiais, peças e componentes que eventualmente já tenham sido retirados do imóvel, recolocando-os no local de origem, ou, caso a restituição física não seja mais possível, responder pelas perdas e danos correspondentes;
(v) apresentar, se determinado por este Juízo, justificativa acerca dos atos praticados no imóvel após a realização da arrematação.
Expeça-se mandado, a ser cumprido em plantão.
2.- Cumprido o mandado, intime-se o leiloeiro para que, em contato com o arrematante, confire o cumprimento da tutela, bem como se manifeste sobre a necessidade de reavaliação do bem.
Após, retorne para análise, com prioridade.