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5000735-90.2024.8.21.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000735-90.2024.8.21.0051/RS EXEQUENTE: RENI MATTEI ADVOGADO(A): EDMAR MATTUELLA (OAB RS016388) ADVOGADO(A): DIOGO MATTUELLA CAIO (OAB RS066117) EXECUTADO: VALDECIR GABOARDI ADVOGADO(A): RODRIGO MANICA (OAB RS088887) DESPACHO/DECISÃO 1.- Diante dos fatos narrados pelo leiloeiro no evento 143, PET1, e considerando que a benfeitoria integrou a avaliação do imóvel, intimo o executado para, no prazo de 2 dias, sob pena de fixação de multa diária, de R$ 500,00, limitada a 20 dias-multa, bem como de restar configurado ato atentatório à dignidade da justiça e desobediência a ordem judicial: (i) cessar imediatamente qualquer desmontagem, demolição, retirada ou deterioração do galpão/estrutura existente no imóvel arrematado; (ii) abster-se de retirar quaisquer materiais, equipamentos, peças, estruturas metálicas, componentes ou elementos integrantes da benfeitoria existente no imóvel; (iii) preservar integralmente o imóvel e suas benfeitorias no estado em que se encontravam por ocasião da avaliação e da arrematação; (iv) restituir imediatamente todos os materiais, peças e componentes que eventualmente já tenham sido retirados do imóvel, recolocando-os no local de origem, ou, caso a restituição física não seja mais possível, responder pelas perdas e danos correspondentes; (v) apresentar, se determinado por este Juízo, justificativa acerca dos atos praticados no imóvel após a realização da arrematação. Expeça-se mandado, a ser cumprido em plantão. 2.- Cumprido o mandado, intime-se o leiloeiro para que, em contato com o arrematante, confire o cumprimento da tutela, bem como se manifeste sobre a necessidade de reavaliação do bem. Após, retorne para análise, com prioridade.

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