CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000733-78.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE: TIAGO GORGES ADVOGADO(A): KIM HEILMANN GALVAO DO RIO APA (OAB SC004390) ADVOGADO(A): NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB SC017387) DESPACHO/DECISÃO Trato de Cumprimento de Sentença movido por Tiago Gorges contra o
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Município de São José/SC visando ao recebimento de diferenças salariais no tocante às horas extras realizadas no exercício do cargo de Guarda Municipal tendo em vista sentença proferida nos autos nº 0502270-16.2011.8.24.0064. A Contadoria Judicial elaborou o cálculo do evento 153 informando o crédito principal em R$ 13.747,70 a verba honorária em R$ 1.330,95 no total de R$ 15.078,66 em valores de 09/4/2026. Houve concordância das partes (eventos 160 e 161). Ante o exposto. declaro o crédito de Tiago Gorges inscrito no CPF ***.***.***-** em R$ 13.747,70 (treze mil e setecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) e também declaro o crédito do advogado Nelson Gomes Mattos Júnior OAB/SC- 17387 em R$ 1.330,95 (um mil trezentos e trinta reais e noventa e cinco centavos). Expeçam-se as correspondentes requisições sendo que os valores deverão ser atualizados pela regra da EC 136/2025 desde 09/4/2026. Intimem-se.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.