2026-09-16 · TJSC
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000733-54.2026.8.24.0088/SC AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE FRAIBURGO E REGIAO - SINTSER-FBR ADVOGADO(A): MAURI RAUL COSTA (OAB SC054304) DESPACHO/DECISÃO I. Compulsando-se os autos, observa-se que não houve cumprimento do item III da decisão de ev. 16.1, a qual se mostra essencial para o regular prosseguimento deste feito. Cumpra-se. II. Tendo-se em vista a concessão parcial de tutela recursal (ev. 26.1), cumprido o item I e regularizada a representação processual do município réu, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos complementares indispensáveis à elaboração dos cálculos pela parte requerente, os quais devem abranger aqueles mencionados no despacho inicial (ev. 5.1), estendidos ao exercício de 2026. III. Então, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido prazo fixado no item acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos.