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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000733-11.2015.8.21.0157/RS REQUERENTE: GABRIELLE MACHADO ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS CARNIEL (OAB RS076045) REQUERENTE: VANESSA BENDER ADVOGADO(A): ALBERTO ECHEVERRIA JUNIOR (OAB RS060736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de Inventário Judicial dos bens deixados por DANIEL CELSO MACHADO, falecido em 03/07/2014, conforme certidão de óbito anexada no evento 3.1. Era divorciado, convivia em união estável com VANESSA BENDER (3.1), habilitada no evento 3.1 e deixou os herdeiros: a) GABRIELLE MACHADO, filha, com certidão de estado civil (pendente) e habilitada no evento 3.2 e 3.3; b) JULLIA MACHADO, filha, criança absolutanmente incapaz, com certidão de nascimento anexada no evento 3.1, representada por sua genitora Vanessa Bender, com habilitação (pendente). Nomeada inventariante Vanessa Bender (3.1). É o breve relato. Decido. 1. Descadastrei VANDA SILVANA FERREIRA BATISTA do processo, uma vez que não é herdeira 2. Intimo a inventariante para que, no prazo de 15 dias: a. informe o CPF de JÚLLIA MACHADO, para que se possa proceder o seu cadastramento no sistema E-Proc; b. regularizar a representação processual de Júllia e juntar aos autos procuração; e c. se manifestar acerca do evento 61.1, conforme já determinado no evento 62.1. 3. Com o retorno, dê-se vista ao Ministério Público e, por fim, retornem conclusos para deliberação.
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