2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000732-61.2026.4.04.7007/PR REQUERENTE: ADRIANO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA CARIJIO (OAB PR070780) ATO ORDINATÓRIO Consta no sistema E-Proc que ainda não houve o levantamento do crédito (não se trata de saldo residual). Caso o levantamento do crédito já tenha sido efetuado, este ato deve ser desconsiderado devido ao intervalo de tempo entre o saque e a atualização do saldo no E-Proc. Caso os valores ainda não tenham sido efetivamente sacados, com a finalidade de possibilitar a baixa processual, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, providenciar o levantamento do saldo depositado nos autos, de acordo com as instruções abaixo: Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMO, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.