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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000732-47.2017.8.21.0095/RS EXECUTADO: MIGUEL WITTMANN ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA (OAB RS048258) EXECUTADO: CONSTRUTORA TEMPO REAL LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA (OAB RS048258) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à alegação de impenhorabilidade do imóvel penhorado pelo executado, intimo-o para, em 15 dias, juntar aos autos certidão do Registro de Imóveis da sua cidade de moradia indicando inexistência de outros imóveis, bem como últimas duas declarações de IR (ou comprovação de não declaração no período). Em seguida, intime-se o exequente pelo mesmo prazo. Aguarde-se decisão sobre impenhorabilidade antes de se proceder à avaliação do bem.
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