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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000732-29.2020.4.04.7215/SC
EXEQUENTE: GELMIRO COSMA
ADVOGADO(A): FERNANDO DAMIAN BATSCHAUER (OAB SC031574)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo:
- Intima a parte autora para, querendo, renunciar ao valor excedente a 60 salários mínimos para fins de expedição de requisição de pequeno valor, conforme previsão do § 4º do artigo 17 da Lei n. 10.259/2001, que assim dispõe: "Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista."; havendo renúncia, que deverá ser feita expressamente pela própria parte autora ou por procurador com poderes específicos para renunciar valores, será expedida requisição de pequeno valor; não havendo renúncia válida, os valores serão requisitados por precatório independentemente de nova intimação.
Observações:
- Eventual renúncia deve ser específica, ou seja, a renúncia deve ser específica para renunciar aos valores para fins de expedição de requisição de pequeno valor, o que não se confunde com a renúncia para fins de fixação de competência do Procedimento do Juizado Especial Cível;
- Da mesma forma, se manifestada por procurador, este deve ter poderes específicos para tanto; poderes para, por exemplo, desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e renunciar ao valor para fins de fixação de competência do Procedimento do Juizado Especial Cível, não se confundem com o poder para renunciar aos valores para fins de expedição de requisição de pequeno valor.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000732-29.2020.4.04.7215/SCRELATOR: LILLIAN BIANCHI PFLEGER FACHINI
EXEQUENTE: GELMIRO COSMA
ADVOGADO(A): FERNANDO DAMIAN BATSCHAUER (OAB SC031574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 03/09/2026 - Juntado(a)