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Processo 5000731-96.2026.8.21.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRS

USUCAPIÃO Nº 5000731-96.2026.8.21.0014/RS AUTOR: LUIZ CARLOS FINK ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FINK (OAB RS029495) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar o CPF do(s) confrontante(s) para possibilitar a inclusão no eproc e cumprimento do ato determinado.

2026-08-26 · TJRS

USUCAPIÃO Nº 5000731-96.2026.8.21.0014/RS AUTOR: LUIZ CARLOS FINK ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FINK (OAB RS029495) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial e sua emenda. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Trata-se de ação de usucapião. Não obstante o CPC não preveja um procedimento especial para as ações de usucapião, é certo que os requisitos da inicial não podem desbordar daqueles exigidos no artigo 1.071, que estabeleceu a usucapião extrajudicial. Diante do exposto, estando o feito instruído com a planta e o memorial descritivo, bem como ante a narração dos fatos da inicial, determino: a) sejam citados os confinantes; b) citem-se os proprietários registrais, se houver; incluindo-as no edital de citação de terceiros, se frustrada a sua citação pessoal; c) citem-se por edital (art. 259, I, do CPC) os réus em lugar incerto e eventuais interessados; d) Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; e) certificadas as notificações e citações, e escoado o prazo de resposta, ao autor para eventual réplica; f) tudo cumprido, venham conclusos para designação de audiência de instrução.

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