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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Paraguaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Juizado Especial da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5000731-05.2026.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MC STAR FOTOCOLOR LTDA CPF: 09.580.188/0001-69 RÉU: ALICE NUNES SILVA MACHADO CPF: 168.965.176-89 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (ID 10734624230), no qual reitera o pleito de consulta aos sistemas conveniados para localização do endereço atualizado da parte executada, Alice Nunes Silva Machado, cuja citação restou infrutífera (ID 10709461551). Decido. Embora a cooperação seja um dos pilares do processo civil (art. 6º, CPC), a utilização das ferramentas de pesquisa à disposição do Juízo possui caráter subsidiário. A incumbência de indicar o endereço correto da parte ré para a efetivação da citação é, primordialmente, do autor. No caso dos autos, verifico que houve apenas uma tentativa de citação, que se mostrou inexilosa. A consulta aos sistemas conveniados, que implica na quebra de sigilo de dados, justifica-se apenas após o esgotamento das diligências que competem à própria parte. Conforme já decidido em ID 10728507204, a medida é excepcional e não pode ser utilizada como primeira ou única alternativa após a frustração inicial do ato citatório. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de consulta aos sistemas conveniados. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço para a citação da executada, sob pena de extinção do processo por abandono. Intime-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juíza de Direito
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