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5000730-84.2024.8.21.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000730-84.2024.8.21.0078/RS EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231) ADVOGADO(A): DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o edital. Publique-se. Deverá o cartório atentar para as seguintes intimações quanto às hastas e datas designadas pelo Sr. Leiloeiro, a fim de que não seja frustrada a realização do leilão: - parte devedora mediante advogado constituído ou pessoalmente, caso não tenha procurador nos autos; - eventual cônjuge ou companheiro, em se tratando de bem imóvel; - proprietário registral ou seus sucessores, em caso de falecido, quando se tratar de penhora de direitos e ações (imóvel registrado em nome de terceiro), bem como seus cônjuges/companheiros; - eventuais ocupantes do imóvel, bem como seus cônjuges/companheiros; - co-proprietários do bem; Agendada intimação eletrônica das partes cadastradas e do leiloeiro. Cumpra-se com urgência.

  2. Edital

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000730-84.2024.8.21.0078/RS EXEQUENTE: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231) ADVOGADO(A): DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828) EXECUTADO: DIEGO DE SOUZA VIEIRA Local: Veranópolis Data: 08/09/2026 EDITAL Nº 10114456013 Edital de LEILÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 12 de novembro de 2026, às 10 horas . Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 26 de novembro de 2026, às 10 horas. LOCAL: Plataforma digital: www.zaccariasleiloes.com.br. VOLNEI ZACCARIAS, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50007308420248210078 que HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., CNPJ: 73516106000116 move contra DIEGO DE SOUZA VIEIRA, CPF: 02328243045, como segue: Automóvel PEUGEOT 3008 GRIFFE, placas FBS2C21, na cor branca, à Gasolina, ano/modelo 2011/2012, RENAVAM 452320402. Características Especiais: 008023 Alteração doc. (potência): Origem: Adaptado. Restrições: Alienação Fiduciária: Agente Financeiro: HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Débitos e Multas: Consta 1 (uma) infração vencida junto ao DETRAN/RS no valor de R$ 319,29. Valor da avaliação em 1º Leilão: R$ 36.859,00 (trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e nove reais). Lance mínimo para 2º Leilão: R$ 18.429,50 (dezoito mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro com antecedência mínima de 24 horas, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (além de certidão de casamento, se casado for); II – Pessoa Jurídica: contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficiais. DO BEM: O bem será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado de conservação em que se encontram, sem garantias. As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, competindo aos interessados a visitação prévia à realização do leilão, não lhes sendo permitido alegar, posteriormente, desconhecimento do estado de conservação do item. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar previamente o bem a ser apregoado, conforme o art. 77 do CPC. As visitas deverão ser realizadas no endereço de depósito informado e, quando necessário, agendadas previamente pelos telefones do leiloeiro (54) 3441-1902 ou (54) 99612- 1051. DOS LANCES: O sistema estará disponível para a recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, razão pela qual os lances não poderão ser anulados ou cancelados em nenhuma hipótese. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, de desconsideração da proposta e de análise das ofertas anteriores, mediante prévia comunicação pelo leiloeiro. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta no site do leiloeiro: I – até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. Condições de Pagamento: Em qualquer hipótese, o arrematante deverá pagar o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o saldo remanescente ser parcelado em até 30 (trinta meses), em prestações mensais, iguais e sucessivas. Correção Monetária: O valor de cada parcela mensal será acrescido de correção monetária pelo índice IPCA, calculado a partir da data da arrematação até o efetivo pagamento. Garantia de Veículos/Móveis: O parcelamento de bens móveis será garantido por hipoteca no momento da averbação da Carta de Arrematação. Prevalência do Lance à Vista: Nos termos do art. 895, § 7º do CPC, as propostas de pagamento à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o valor ofertado à vista seja igual ou superior ao valor da proposta parcelada. Havendo mais de uma proposta parcelada, terá preferência a de maior valor; em caso de valores iguais, a formulada em primeiro lugar. Inadimplemento e Sanções: O atraso no pagamento de qualquer prestação implicará o vencimento antecipado das demais e a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em aberto (art. 895, § 5º do CPC). O exequente poderá optar pelo pedido de resolução da arrematação (com a perda dos valores já pagos e retorno do bem a novo leilão) ou promover a execução do valor devido nos próprios autos. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço da arrematação para bens móveis, conforme as regras aplicáveis. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas. Deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail zaccarias@zaccariasleiloes.com.br, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, estará dispensado de exibir o preço até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 3 (três) dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação por conta do crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826 do Código de Processo Civil, deverá apresentar, até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição com menção expressa quanto à remição da execução. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, além de juros, custas, honorários advocatícios e as despesas incorridas pelo leiloeiro. DO ACORDO: Caso seja celebrado acordo entre as partes com a suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro. A remuneração arbitrada será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação em caso de adjudicação ou remição, a qual poderá ser majorada ou revisada eventualmente conforme a singularidade do caso; em caso de acordo, é devido o pagamento das despesas, que devem ser ressarcidas na integralidade, salvo se o acordo ocorrer depois da venda, caso em que, perfectibilizada esta, será devida a comissão acima fixada. DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA: Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive a baixa de gravames e a imissão na posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) ou diretamente junto aos órgãos competentes, correndo por sua conta exclusiva as despesas e os custos relativos. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação judicial é considerada, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), forma de aquisição originária da propriedade. Assim, o bem arrematado será entregue ao comprador livre e desembaraçado de quaisquer gravames, ônus e débitos preexistentes (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega). Débitos Tributários (Tema Repetitivo 1.134/STJ): Conforme entendimento vinculante do STJ e o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, os débitos fiscais de natureza tributária (como IPTU e IPVA) anteriores à alienação não são de responsabilidade do arrematante, sub-rogando-se obrigatoriamente sobre o preço obtido em hasta pública. Débitos Propter Rem (Condomínio): Os ônus e débitos condominiais eventualmente mencionados neste edital possuem caráter meramente informativo (art. 886 do CPC). O crédito do condomínio deverá ser habilitado e satisfeito prioritariamente com o produto da própria arrematação, observando-se o rateio preferencial legal do art. 908, § 1º, do CPC. Fica o arrematante integralmente isento de qualquer responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais pretéritos à data da expedição da carta de arrematação ou imissão na posse, inclusive sobre eventual saldo remanescente não coberto pelo produto da venda, cabendo ao credor demandar contra o devedor original. Eventuais restrições ou limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem válidas mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital, ou solicitar o lançamento em dívida ativa do órgão competente. Em relação a eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, § 1º, do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo correspondente. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não restrito a, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes de que, para a transferência da propriedade para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre os bens. Para tanto, far-se-á necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou o leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito ou demais entidades responsáveis, competindo ao arrematante acompanhar os referidos procedimentos. Em caso de adjudicação do bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre ele, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. APROVEITAMENTO DOS ATOS: O leiloeiro oficial registrará todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou exerça a faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio e com o intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematantes. DISPOSIÇÕES FINAIS: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais das partes e de seus respectivos patronos, nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC. Informações adicionais com o Leiloeiro Oficial Volnei Zaccarias, Matrícula nº 151/99, através do site zaccariasleiloes.com.br ou pelos telefones (54) 3441-1902 e (54) 99612-1051. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a XX% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Veranópolis, 8 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): CLARICE LOCATELLI MENEZES JUIZ(A): BRUNO ENDERLE LAVARDA

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