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TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000730-61.2026.4.04.7114/RS AUTOR: ÂNGELO AUGUSTO DE BRAGANÇA ZENNI ADVOGADO(A): MICHELE IMMICH RUDIGER (OAB RS055771) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do Juízo da 1ª Vara Federal de Bagé: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. No caso de aceitação integral da proposta nos termos em que apresentada, deverá ser utilizado o evento "Petição - Aceita proposta de acordo". Caso pretenda a parte autora qualquer alteração nos termos da proposta formulada, deverá selecionar o evento "Petição - Não aceita proposta de acordo". Com a aceitação, façam-se os autos imediatamente conclusos para homologação do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Em caso de recusa à proposta, a manifestação deverá ser fundamentada e assinada em conjunto pelo procurador e pelo(a) autor(a) e também utilizado o evento "Petição - Não aceita proposta de acordo".
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