2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000729-91.2026.8.21.0058/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (evento 27, ACORDO2), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do feito durante o lapso para pagamento da transação nos termos do art. 922 CPC. Para fins de organização cartorária, arquive-se o presente feito com baixa ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência. Intime-se. 2. Desde já decorrido o prazo de parcelamento sem notícia de descumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento do acordo, com fulcro no art. 924, II do CPC. Levantem-se eventuais constrições lançadas por este Juízo. Consigno ser incumbência da parte o levantamento de possíveis averbações lançadas sobre bens do devedor. Havendo custas pendentes, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias e, com o pagamento, arquive-se com baixa. Não havendo pagamento das custas, oficie-se nos termos do Ato nº 037/2015-P com posterior arquivamento do feito. Intimação via sistema eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.