2026-09-16 · TRF4
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5000729-78.2026.4.04.0000/RS AGRAVADO: LUCIANO PENTEADO CAMBOIM (Sucessor) ADVOGADO(A): NATHALIA VERNET DE BORBA CARVALHO (OAB RS088996) ADVOGADO(A): EMANUEL LELLIS VILLANOVA (OAB RJ217102) AGRAVADO: ERICO PENTEADO CAMBOIM (Sucessor) ADVOGADO(A): NATHALIA VERNET DE BORBA CARVALHO (OAB RS088996) ADVOGADO(A): EMANUEL LELLIS VILLANOVA (OAB RJ217102) INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1254 - Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.