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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000729-62.2024.8.13.0518/MG EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL ESTANCIA DAS AGUAS ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB MG145657) DESPACHO Vistos, etc. É cediço que as partes podem transacionar a qualquer tempo, hipótese em que, uma vez juntados aos autos os termos da avença, o acordo poderá ser homologado por este Juízo. Desse modo, mostra-se desnecessária a designação de nova audiência de conciliação nesta fase processual. Assim, para fins de prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos oportunamente. Intimem-se. Cumpra-se.
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