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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Guabiruba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000729-36.2026.8.24.0211/SC
EXEQUENTE: EBERHARDT, CARRASCOZA, BOSSI, SILVA, MATTEUSSI & COSTA BEBER ADVOGADOS
ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421)
ADVOGADO(A): MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915)
EXECUTADO: MENDES, RIGONATTI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO SOBHIE (OAB SP217066)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.