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5000727-72.2024.8.13.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro

    Data Venia, Meritíssimo Juiz, e as Partes Altino Batista da Fonseca Junior, Perito Topógrafo, nomeado para atuar nos autos supracitados, vem à presença de Vossa Excelência apresentar o Laudo Pericial referente aos objetos da lide. Solicito que as Partes sejam intimadas a tomar conhecimento do laudo acostado nos autos e manifestar sobre o mesmo, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, §1º, CPC Manifesto a Vossa Excelência que não tenho nenhuma duvida sobre o Laudo Técnico, ASSEGURO, reconstituir o perímetro, na divisa entre o Requerente e Requerido, e respondi os quesitos. O Perito Topógrafo nomeado que assina este Laudo Pericial não tem nenhum interesse pessoal nos autos, este Perito parte do princípio de que todas as informações recebidas sejam verdadeiras e de boa fé. Conforme peças técnicas apresentadas nos autos referentes aos objetos dessa lide, NÂO tenho nenhuma dúvida do trabalho que realizei em campo, e das metragens aferidas no local referente aos corresponde ao objeto lide. Assim, observa-se que ao responder a diversos quesitos formulados pelas Partes, esse Perito nomeado atendeu ao comando judicial e concluiu a perícia indicando tecnicamente a metodologia utilizada para responder aos diversos quesitos apresentados. Registro que a tarefa de avaliar o trabalho do perito judicial é dada ao Juiz(a), que irá avaliar todo o conjunto probatório na sentença, ao examinar um processo o(a) Juiz(a) não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC). Nestes termos, agradeço a honrosa missão que lhe foi confiada, ficando a inteira disposição para esclarecimentos eventualmente solicitados. Sendo estas considerações, continuo ao inteiro dispor também espero ter explorado os fatos e trazido às informações técnicas claras, conclusivas e suficientes à compreensão das Partes envolvidas e do Senhor Meritíssimo Juiz para o deslinde da causa, sem manifestar um julgamento ou parecer jurídico sobre a lide, requer a juntada deste aos autos para os devidos fins, conforme ART. 473. Solicito a Vossa Excelência que seja expedido o alvará 50% dos honorários a título do valor restante das atividades periciais, Artigo 465 - CPC/2015 § 4º. " que seja liberado o pagamento VIA DEPOX "PIX". "Informamos que foi publicado no Dje, no dia 24/10/24, o "Aviso n° 51/CGJ/2024", conforme segue": Avisa sobre a disponibilização da modalidade de alvará para recebimento por chave Pix (CPF/CNP) no Sistema Informatizado para Controle SISCONDJ-DEPOX. chave PIX CPF: 05167251656 Os dados bancários são: Banco 756 Banco Sicoob Agência: 4033-9 Conta corrente: 206880-0 Altino Batista da Fonseca Júnior CPF: 051.672.516-56 Nesses termos, Pede deferimento. Att: ALTINO BATISTA DA FONSECA JUNIOR - perito topógrafo nomeado

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