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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000727-32.2014.4.04.7113/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: ADELINO TESSER ADVOGADO(A): FELIPE MASKOSKI CAPAVERDE (OAB RS122392) ADVOGADO(A): CÉSAR GABARDO (OAB RS037253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de sucessores e homologação de acordo. De acordo com a certidão de óbito (evento 115), Adelino Tesser era viúvo e deixou os filhos Maristela Tesser Gugel, Jacó Luiz Tesser, Paulo Adolfo Tesser, Jacinta Maria Tesser Cristofoli e Luciana Tesser. Apresentados documentos de identificação e regularizada a representação processual. Ratificada a aceitação da proposta de acordo. É o relatório. Passo a decidir. Retifique-se o polo passivo, incluindo Maristela Tesser Gugel, Jacó Luiz Tesser, Paulo Adolfo Tesser, Jacinta Maria Tesser Cristofoli e Luciana Tesser, anotando a sua condição de sucessores e de sucessão a Adelino Tesser. Intime-se a Caixa Econômica Federal a que: a) se manifeste sobre a habilitação, nos termos do art. 690 do CPC; b) à luz da procuração e do substabelecimento juntados ao evento 114, promova a substituição de representação, por meio do Procurador-Chefe, diretamente no sistema, nos termos da Resolução TRF4 n.º 17/2010, devendo acostar ao feito novo substabelecimento, porquanto o que foi juntado teve o prazo expirado em 25/02/2026.
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