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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000726-85.2024.8.24.0006/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) RÉU: GRENI SIMSEN ADVOGADO(A): PRISCILA SARAMENTO DARONCO (OAB SC064183) SENTENÇA Ante a composição amigável do litígio entre as partes, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, declaro extinto o feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifica-se o trânsito em julgado na presente data. Oportunamente, cumpridas as providências de estilo, arquivem-se.
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