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Processo 5000726-69.2024.8.21.0006

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TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000726-69.2024.8.21.0006/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Do pedido de pesquisa Prevjud. Indefiro o pedido formulado pelo exequente para consulta PREVJUD. Ainda que a parte executada tenha algum vínculo empregatício, a penhora de percentual de salário é verba alimentar. Com efeito, o art. 833, §2°, do CPC, prevê que Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Na hipótese, a dívida não é oriunda de pensão alimentícia e, em absoluto, a parte executada não possuirá renda mensal superior a 50 salários mínimos, ao menos isso não ficou demostrado nos autos, sequer minimamente. Nessa linha, cita-se a decisão proferida no Agravo de Instrumento 50503497220248217000, Rel. Des. ERGIO ROQUE MENINE: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. É INCABÍVEL A PENHORA DE CRÉDITOS DECORRENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E/OU SALÁRIO, POR CONSTITUIREM CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR, CONFORME REGRA PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. ASSIM, É INÓCUO O PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED PARA FINS DE INFORMAÇÃO ACERCA DE PROVENTOS PERCEBIDOS PELA PARTE EXECUTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. Bem como a proferida no Agravo de Instrumento 51376999820248217000, Rel. Des. EDUARDO JOÃO LIMA COSTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA. CAGED/MT. IMPOSSIBILIDADE. CAGED/MT: Não resta demonstrada situação capaz de excepcionar a regra de pesquisa de possível benefício previdenciário ou vínculo empregatício, que poderia ser localizado pela expedição de ofício ao Ministério do Trabalho (CAGED). Inócuo o resultado, caso positivo, diante da impenhorabilidade de tais verbas. Precedentes deste Tribunal. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. Em resumo: a medida postulada não trará qualquer benefício para que a parte exequente alcance o bem da vida perseguido, de modo que não se mostra útil ao resultado do processo. Do pedido de pesquisa de veículo em nome da parte executada. Defiro o pedido de consulta de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, não foram localizados veículos em nome da parte executada: Do prosseguimento. Intimo a parte exequente para promover o prosseguimento do processo, por meio de medidas concretas para satisfazer seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, facultada a reativação por mera petição.

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