PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000725-87.2020.4.03.6108 APELANTE
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: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B APELADO: ROSANGELA RODRIGUES CARMONA ADVOGADO do(a) APELADO: ALESSANDRO BEZERRA ALVES PINTO - SP221131 DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre a notícia de negociação/parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias. Com a confirmação de que o débito se encontra negociado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se.
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