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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Catuípe · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000725-86.2025.8.21.0091/RSREQUERENTE: CRISTIANO DA ROSA RODRIGUES ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE TONETTO (OAB RS078276) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial da presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CNH ajuizada por CRISTIANO DA ROSA RODRIGUES contra o DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da motivação supra.
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