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5000725-78.2026.8.21.0147

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Restinga Seca · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000725-78.2026.8.21.0147/RS AUTOR: JUREMA DE FATIMA PASCHE RIBEIRO ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO À demandada para comprovar o cumprimento da liminar deferida no agravo de n. 5195959-03.2026.8.21.7000/RS. Cumprida a diligência, suspenda-se o feito, conforme decisão do evento 04. Intimação automática.

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