2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000724-81.2026.8.24.0027/SC EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADVOGADO(A): JOSIANE ANTUNES DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC046789) ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, verifico que, de fato, não houve a remessa necessária e confirmação da sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, conforme dita o art. 496, § 3º, inc. III, do CPC, tendo em vista que os valores homologados no âmbito da liquidação de sentença n. 5001853-92.2024.8.24.0027 estipulam o valor da condenação em R$ 406.922,73 (quatrocentos e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), logo, valor superior aos 100 (cem) salários mínimos previstos no dispositivo legal acima mencionado. Logo, considerando a ausência do requisito processual em questão, diante igualmente da concordância de ambas as partes, SUSPENDO a tramitação destes autos até a confirmação da sentença proferida nos autos n. 5002115-81.2020.8.24.0027. Traslade-se esta decisão aos autos n. 5002115-81.2020.8.24.0027 e, em sequência, remetam-se referidos autos, em conjunto com a liquidação de sentença n. 5001853-92.2024.8.24.0027 e este cumprimento de sentença, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo, a fim de evitar eventuais decisões contraditórias. Com a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, junte-se o provimento jurisdicional a este processo e voltem os autos conclusos para posterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.