2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000724-20.2016.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE AUXILIO AOS NECESSITADOS E IDOSOS DE SANTA CRUZ DO SUL - ASAN ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARTHOLDY (OAB RS084198) ADVOGADO(A): PATRICIA LETIERE GOERCK BARTHOLDY (OAB RS102728) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ora executado é credor nos autos da Reclamatória Trabalhista ATOrd sob nº 0020129-72.2016.5.04.0731. Defiro, portanto, a penhora no rosto do referido processo, a incidir sobre os direitos pleiteados por FERNANDO FELIPE SOARES MACHADO, para garantia de débito no valor de R$ 41.509,72, atualizado até 26/03/2026. O termo de penhora a ser lavrado por aquele Juízo, deverá ser juntado ao presente feito. Esta decisão tem força de ofício. Fica intimada a parte exequente acerca do deferimento do pedido, feito o registro de que é de sua incumbência o acompanhamento do processo em que realizada a penhora. Juntado o termo de penhora — remetido pelo juízo no qual tramita o processo sobre o qual incidiu a penhora — intime-se o executado, como determinam os arts. 841, §2 c/c 274 do CPC.