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TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000724-12.2025.4.04.7107/RS EXEQUENTE: MARLI ROSINA FURLAN ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula o prosseguimento do feito, mediante a expedição de requisitório para pagamento, nos termos da manifestação do evento 75 (evento 94, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1). Considerando o trânsito em julgado e o retorno dos autos do Egrégio TRF da 4ª Região, o prosseguimento do julgado deverá ocorrer nos autos do processo originário (5001674-87.2022.4.04.7119). Assim intime-se a parte autora para que postule o que entender de direito nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública n. 5001674-87.2022.4.04.7119. Translade-se cópia da presente decisão e dos documentos acostados no evento 75 e 79 para os autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública n. 5001674-87.2022.4.04.7119. Intimem-se. Com o decurso de prazo, retornem os autos ao arquivo.
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