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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000723-61.2015.8.21.2001/RSAUTOR: GISELDA APARECIDA MELLO
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARINHO (OAB RS120558)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRAO (OAB SP138723)
RÉU: GILCEU DARLAN BRASIL
ADVOGADO(A): ARGEU SEBBEN (OAB RS019551)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Giselda Aparecida Mello em face de Itaú Unibanco S.A. e Gilceu Darlan Brasil, para declarar a nulidade da arrematação realizada em 24/09/2009, nos autos da execução nº 001/1.05.0016960-1, e dos atos registrais dela decorrentes, inclusive da carta de arrematação expedida em 09/06/2015; Em razão da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas na proporção de 20% pela autora e 80% pelos réus. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios para o adverso, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, quanto à autora, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.