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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000723-51.2026.8.24.0139/SCAUTOR: FERNANDO CERON ADVOGADO(A): THIAGO BUTTKIEWITS (OAB SC068167) AUTOR: VITORIA RAQUEL CERON ADVOGADO(A): THIAGO BUTTKIEWITS (OAB SC068167) AUTOR: JOAO LUCAS CERON ADVOGADO(A): THIAGO BUTTKIEWITS (OAB SC068167) RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO CERON, VITÓRIA RAQUEL CERON E JOÃO LUCAS CERON em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A E TURKISH AIRILINES INC, ambos qualificados, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, para cada autor, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar da presente data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do CC, desde a citação (CC, art. 405). Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, e, após, remetam-se à Turma Recursal competente, independentemente de juízo de admissibilidade. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-lhes as devidas baixas de estilo.
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