2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000723-30.2014.8.21.0018/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO CULTURA E EDUCACAO COMUNIT DE MONTENEGRO ADVOGADO(A): DÉBORA BECKER DA ROSA VOGT (OAB RS081372) ADVOGADO(A): LEANDRO KERN DE SOUZA (OAB RS082131) ADVOGADO(A): ANDRÉ JOSEMAR BACKES (OAB RS065977) ADVOGADO(A): RAFAEL REINEHR (OAB RS070251) ADVOGADO(A): LEANDRO KERN DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Proceda-se via SERASAJUD. Agendada intimação da parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, em que termos pretende o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo pela inércia, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.