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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Cunha Porã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000722-32.2026.8.24.0021/SCAUTOR: JONATAS COLVEIRO FERNANDES
ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063)
ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)
ADVOGADO(A): MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763)
AUTOR: JAQUELINE ANDRESSA ROYER
ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063)
ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)
ADVOGADO(A): MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763)
RÉU: MATHEUS DA SILVA BRUINSMA
ADVOGADO(A): EVERTON KLASSEN (OAB SC052844B)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção. REGISTRO que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome;b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF,f) número da carteira de identidade que for portador;g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado). Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Caso a testemunha arrolada seja residente fora da Comarca de Cunha Porã e prefira comparecer presencialmente no fórum de sua Comarca, em vez de participar do ato virtualmente (via notebook, tablet ou smartphone), a parte que a arrolar deverá, expressamente, indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, sabedora de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca). Salienta-se, desde já, que a solenidade eventualmente designada ocorrerá de forma presencial. Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das partes e testemunhas que comprovadamente residam fora da Comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer na solenidade de forma virtual. Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado. Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza. Após, voltem os autos conclusos.