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5000722-26.2026.8.21.0050

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Central de Expedição de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000722-26.2026.8.21.0050/RS EXEQUENTE: LUCIANA APARECIDA ANASTACIO ADVOGADO(A): FRANCIANO RICARDO SERAFINI (OAB RS063273) DESPACHO/DECISÃO 1 As deduções decorrem de lei e, conforme o artigo 6º, incisos XII e XIV, da Resolução n.º 303 do Conselho Nacional de Justiça, devem ser informadas pela parte executada e incluídas no ofício precatório. Ademais, a obrigação de pagamento reconhecida no título executivo judicial (evento 1, VOTODIVERG4) refere-se a verbas de natureza remuneratória e se sujeita à contribuição previdenciária. Rejeito, pois, a insurgência da parte exequente. 2 O formulário de precatório deverá ser preenchido com a informação do número de meses — RRA — necessária para o cálculo do imposto de renda, cuja apuração ocorrerá apenas no momento do efetivo pagamento. ANDAMENTO PROCESSUAL: - prossiga-se com a expedição do precatório e intimem-se as partes (cinco dias); - nada requerido e confirmada a distribuição do precatório no Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, retornem os autos à origem.

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