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Tribunal
STJ
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Período
ago/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na REsp 2201058/SC (2025/0074568-0)
RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE:M. SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
REQUERENTE:RICARDO CESAR PAMPLONA SILVA
REQUERENTE:NEIVA TERESA TIRLONI SILVA
ADVOGADOS:WILSON RINHEL MACEDO - SC020155
VICTOR NEGRINI GOLDANI - SC052935
LUANA DA SILVA - SC055350
ETYENE HUNHOFF DA SILVA - SC062096
REQUERIDO:JAIRO HAUCK
REQUERIDO:JAISON HAUCK
REQUERIDO:LELIA HAUCK
REQUERIDO:LILIAN HAUCK BRUGNAGO
ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Sobreveio aos autos petição, datada de 27/1/2026, por meio da qual a parte recorrente requer a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, em razão da tramitação do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) relativo à área objeto do presente recurso.
Sustenta que a conclusão do referido procedimento estava estimada para aproximadamente 3 (três) meses, seguida do respectivo registro imobiliário, cuja efetivação demandaria entre 20 (vinte) e 30 (trinta) dias, invocando, para tanto, o disposto no art. 313, II e § 4º, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 809/810).
Considerando o decurso do prazo indicado pela própria requerente para a conclusão das providências administrativas, intime-se M. SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e OUTROS para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, o desfecho do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), bem como a efetivação do respectivo registro perante o Ofício de Registro de Imóveis, juntando aos autos a documentação comprobatória pertinente, se houver.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
DANIELA TEIXEIRA