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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Abaeté
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000721-81.2024.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA CPF: 735.109.476-49 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 SENTENÇA A exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. Diante disso, defiro a expedição de alvará para o levantamento das quantias depositadas com seus acréscimos legais, em favor do exequente em nome de seu procurador, conforme informado na petição de ID 10712127434. Esclareço que a transferência dos valores para a conta do procurador da parte somente será admitida na hipótese de haver, nos autos, procuração com poderes especiais para esse fim. Considerando o pagamento realizado, entendo que a obrigação foi satisfeita, sendo a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil, medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, procedidas às cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Abaeté