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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000721-66.2025.4.03.6337 AUTOR: DONISETE DIOGO DE FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Apregoadas as partes, presentes para a audiência por meio de videoconferência: a parte autora, acompanhada de sua advogada. Ausente o INSS. Em seguida, colheu-se a prova oral. DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR – DONISETE DIOGO DE FARIA. Depoimento gravado por meio eletrônico, nos termos da Lei 9.099/1995, artigo 13, §3º. PRIMEIRA TESTEMUNHA DO AUTOR – ANTÔNIO DONIZETTE FERREIRA, brasileiro. Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado por meio eletrônico, nos termos da Lei 9.099/1995, artigo 13, §3º. SEGUNDA TESTEMUNHA DO AUTOR – ANTÔNIO APARECIDO CARVALHO, brasileiro(a). Testemunha compromissada na forma da lei. Depoimento gravado por meio eletrônico, nos termos da Lei 9.099/1995, artigo 13, §3º. Por fim, pela patrona da parte autora, foi requerido prazo para apresentação de alegações finais escritas, o qual foi deferido pelo MM. Juiz Federal. Em razão da realização desta audiência pelo sistema de videoconferência, fica DISPENSADA a colheita de assinaturas das partes e testemunhas, reputando-se válida a certificação de sua presença pela fé pública de que goza o Juízo. Em seguida, foi proferida a seguinte DECISÃO: Dou por encerrada a instrução. Concedo o prazo de 5 dias para juntada de alegações finais. Após, abra-se conclusão para sentença. Saem os presentes intimados. JALES, 2 de setembro de 2026 ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
2026-08-31 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000721-66.2025.4.03.6337 AUTOR: DONISETE DIOGO DE FARIA ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (26/08/2026), às 16 horas, com transmissão pelo sistema de videoconferência Microsoft Teams, sob a presidência do Meritíssimo Juiz Federal, Dr. Roberto Lima Campelo, foi aberta a audiência designada nos autos do processo supra. Apregoadas as partes, foi verificada instabilidade da conexão e problemas técnicos nos equipamentos utilizados pela parte autora para captação e transmissão de áudio e vídeo, inviabilizando a realização da audiência designada para a presente data. Assim, REDESIGNO a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/09/2026, às 16:30 horas, a ser realizada através de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Caberá ao advogado informar ou intimar a parte autora. As testemunhas arroladas deverão participar da audiência independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. Nos termos do art. 1º-A da Resolução PRES nº 343, de 14/04/2020, incluído pela Resolução PRES nº 598, de 25/04/2023, digam as partes expressamente se pretendem a realização de audiência presencial ou por videoconferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será interpretado no sentido da segunda opção, tendo em vista a grande abrangência da Subseção (44 Municípios) e a experiência no sentido de que a audiência por videoconferência vem sendo aceita pelas partes de maneira reiterada. Nos termos da Portaria JALE-01V nº 181, de 06 de junho de 2024: a) As audiências serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de Jales, onde estará presente o(a) Juiz(íza); b) As partes, testemunhas, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público Federal poderão optar pelo comparecimento presencial ou telepresencial, sendo dispensada a manifestação prévia sobre a forma que se dará o comparecimento. c) As partes deverão comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação; d) Caso a parte opte pelo comparecimento telepresencial, deverá acessar, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, o link informado abaixo; e) A plataforma utilizada para a realização do ato será a do TEAMS, ou outra plataforma equivalente, que poderá ser acessada diretamente da web ou por aplicativo (smartphones, computadores ou tablets); f) Os dispositivos utilizados pelos participantes deverão permitir a gravação audiovisual da audiência pelo juízo; g) Os depoentes deverão portar documento pessoal, que serão apresentados ao magistrado no momento da inquirição, para identificação e registro na ata de audiência; h) A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Link para comparecimento telepresencial à audiência: https://teams.microsoft.com/meet/29218821532?p=4sk6J7f3k3CyGUByyP Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, lavrando-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM Juiz Federal Substituto. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal