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5000720-81.2019.8.21.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000720-81.2019.8.21.0121/RS EXEQUENTE: ADAIR CARBONI ADVOGADO(A): LEONE FRIZON (OAB RS097369) ADVOGADO(A): ARTHUR BARBOSA PASQUALOTTO (OAB RS094338) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 34, DESPADEC1, foi consignado que, para viabilizar a pesquisa de endereço da sucessora Maria Oséias Victor pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, seria necessária a prévia indicação de seu número de CPF. Intimado, o exequente informou no evento 42, PET1 não ter logrado obter referido dado, reiterando o pedido de auxílio judicial para localização da sucessora. Todavia, ausentes elementos mínimos de qualificação, especialmente o número do CPF, mostra-se inviável a realização das pesquisas pretendidas, inexistindo, por ora, diligência útil a ser determinada pelo Juízo para localização da referida sucessora. Por outro lado, verifica-se que o exequente indicou no evento 32, PET1 os sucessores Gekson Alessandro de Lima, CPF nº 000.066.910-56, residente na rua General Eurico, nº 57, Bairro Jardim, Maravilha/SC, e Eva Marisa de Lima Vieira, CPF nº 004.266.880-82, residente na rua Elen Pinto da Rosa, nº 18, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Santa Bárbara do Sul/RS, os quais ainda não foram cadastrados no polo passivo, embora o despacho do evento 34, DESPADEC1 tenha determinado a retificação do feito para constar a sucessão de Fátima Terezinha de Lima Duarte e seus respectivos sucessores. Assim, determino à Unidade que proceda ao cadastramento de GEKSON ALESSANDRO DE LIMA e EVA MARISA DE LIMA VIEIRA no polo passivo da demanda. Após, intimem-se os referidos sucessores, preferencialmente por mandado, para que, querendo, habilitem-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho do evento 34, DESPADEC1. Quanto à sucessora Maria Oséias Victor, aguarde-se eventual indicação de dados qualificativos aptos a viabilizar sua localização. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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