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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000720-66.2025.4.03.6342 AUTOR: E. G. S. S. REPRESENTANTE: MIRIAM DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS EUGENIO - PR84721 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MIRIAM DOS SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente, para apreciação dos efeitos do recebimento do recurso, verificação dos seus pressupostos de admissibilidade e julgamento. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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