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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000718-81.2026.8.21.6001/RS AUTOR: NILZA MARIA BARCELOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): VARDERLI CARVALHO NUNES (OAB RS044092) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a tramitação preferencial à parte autora, art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Já anotada no sistema. Diante da devolução negativa dos avisos de recebimento, defiro a citação da ré por oficial de justiça, a ser realizada nos endereços informados (Rua Antônio Josephino Perrone, nº 173 e nº 183), ficando expressamente autorizado o cumprimento da diligência fora do horário de expediente forense, inclusive em finais de semana e feriados, com fulcro no art. 212, § 2º, do CPC e no art. 18 da Lei nº 9.099/1995. Outrossim, indefiro o pedido de citação por hora certa, tendo em vista que a citação ficta é incompatível com os princípios e o rito dos Juizados Especiais Cíveis, a teor do art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Comando à Unidade Cartorária: I) Expeça-se mandado de citação e intimação com urgência, ante a proximidade da audiência de conciliação aprazada para 22/09/2026, às 14:40 horas. Agendada a intimação da autora.
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