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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000718-79.2023.8.21.5001/RS
REQUERENTE: ZUARA SIGNORINI (Inventariante)
ADVOGADO(A): TATIANE ROLIM FRACASSO (OAB RS046678)
DESPACHO/DECISÃO
1) Ciente dos documentos anexados no evento 148.
2) Em atenção do evento 151, PET1, e considerando o evento 143, RESPOSTA1, autorizo a exclusão do imóvel localizado em Taquara/RS do rol de bens. Assim, intimo a inventariante a retificar as primeiras declarações.
3) Considerando as dívidas fiscais em nome do espólio (148.2; 148.3; 148.4), e a existência de saldo de aproximadamente R$ 7.000,00 na conta judicial, intimo a inventariante a anexar as guias/boletos com os valores atualizados dos débitos, de modo a viabilizar a expedição de alvará para pagamento.
4) Não sendo possível quitar todos os débitos com o saldo do processo, será necessário vender bens suficientes à quitação de todas as dívidas, devendo a inventariante indicar quais bens pretende alienar.
5) Oportunamente, voltem conclusos.