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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Aquidauana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000718-76.2026.8.12.0005/MS REQUERENTE: SONIA MARIA LUIZ ADVOGADO(A): THIAGO JOVANI (OAB MS011736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O feito é isento de custas em 1° grau. Com amparo no poder geral de cautela, determino a juntada de procuração pública ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, bastando que a parte se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 54, da Lei 9.099/95, munida de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que foi lhe deferida a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Às providências.
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