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TRF2 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000718-75.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA GOMES ADVOGADO(A): FRANCINE MAIRA DE OLIVEIRA (OAB MG152561) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 23, DOC1, a faculdade de complementar os recolhimentos diz respeito ao próprio mérito da demanda, que será apreciado por este Juízo no momento processual adequado. Nesse contexto, cabe exclusivamente ao autor a gestão de seus atos, sem que caiba ao órgão julgador antecipar diretrizes de atuação material ou condicionar a entrega da prestação jurisdicional à prática de ato facultativo. Isso posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do interesse na complementação dos recolhimentos, sem prejuízo da análise posterior da matéria de mérito. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento.
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