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TJAL · 5º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000718-67.2026.8.02.0001/AL AUTOR: REINALDO SILVA DA ROCHA ADVOGADO(A): THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB SP322059) DESPACHO Tendo em vista o documento de comprovação de residência não se apresenta completo (evento 7, END3), é necessária a nova juntada, de modo que determino que seja intimado o autor para emendar a inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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