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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000718-26.2026.8.24.0043/SC AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO (OAB ES012451) RÉU: MARCELO GOLDMEIER ADVOGADO(A): MARISE ETGES (OAB SC048625) RÉU: GENIR DE LOURDES GOLDMEIER ADVOGADO(A): MARISE ETGES (OAB SC048625) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações dos evs. 24 e 26, inclusive quanto aos documentos juntados (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, deverá esclarecer a divergência quanto ao CPF da ré Genir e titularidade do veículo GM/S10 (ev. 24, p. 13). 2. INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a alegada hipossuficiência, mediante apresentação de comprovantes de renda atualizados, última declaração de imposto de renda e certidões de bens imóveis e veículos, sob pena de indeferimento da justiça gratuita; b) juntar o contrato de seguro ou proteção veicular vigente sobre o veículo GM/S10, para análise do pedido de denunciação da lide; e c) regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC. 3. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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