2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000718-13.2025.8.13.0384/MG AUTOR: WAGNER AVELINO ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS57360) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c com repetição de indébito e dano moral movida por WAGNER AVELINO em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES (SINDIAPI-UGT). Intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, a fim de se manifestar acerca da suspensão do feito em razão da “Operação Sem Desconto”, informada à Evento 25- Doc.51, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, o autor apesar de devidamente intimado não promoveu andamento ao feito, se mantendo inerte, conforme certidão de Evento 44. Determinado a intimação do réu acerca do abandono da causa pelo autor nos termos do art. 485, § 6°, do CPC (Evento 46), o mesmo, devidamente intimado, deixou de se manifestar, permanecendo inerte. É o relatório. DECIDO. Comprovado, portanto, o abandono da causa, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, suspendendo a exigibilidade da cobrança em razão da assistência judiciária deferida. Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.