2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000717-55.2026.4.03.6317 AUTOR: ALEX LEANDRO GUIMARAES CURADOR ESPECIAL: ADEMIR ALVES GUIMARAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A CURADOR ESPECIAL do(a) AUTOR: ADEMIR ALVES GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em que se postula o restabelecimento de benefício por incapacidade. Colho do CNIS - id 603959542 - o histórico contributivo do autor, com pagamentos até 04/1996, com retorno ao RGPS, como facultativo, entre 01/2008 e 04/2008, bem como entre 06/2023 e 12/2023, fixando a Perita JEF a DII em 14/05/2007. O INSS aponta lesão ao art. 59, parágrafo primeiro, LBPS, sendo que o autor aponta que a DII teria sido fixada na ação 5003451-47.2024.4.03.6317 em 05/09/2024, sendo aquela ação procedente, após acordo entre as partes. DECIDO À luz da impugnação do autor - id 586081939, e considerando ainda o laudo médico pericial produzido no processo 5003451-47.2024.4.03.6317, intime-se a perita, Dr.ª Andrea Bacellar, para que ratifique ou retifique a data de início da incapacidade de forma fundamentada, certo que fixara a DII na internação ocorrida em 2007. Prazo à Perita: 10 (dez) dias. Após, ciência às partes para manifestação no mesmo prazo, retornando oportunamente para julgamento. Int. SANTO ANDRÉ, data do sistema. JORGE ALEXANDRE DE SOUZA Juiz Federal