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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000717-05.2016.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ZENAIDE ANTUNES DE LIMA ADVOGADO(A): APARICIO DOS SANTOS VALLE (OAB SC007596) SENTENÇA DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, nos termos do art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Se houver valores em subconta, expeça-se alvará em favor da executada. Se necessário, requisitem-se as informações bancárias via Sisbajud. Levantem-se as restrições de bens/direitos da parte executada. Por fim, arquivem-se.
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