2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000717-03.2026.4.03.6302 AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA QUERICI ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Concedo a gratuidade para a parte autora. No mérito, trata-se de ação pela qual a parte autora pretende para si a concessão de um BPC-idoso (NB 722.952.239-1), com DER em 10/07/2025. O documento de identificação de ID 539611928 demonstra que a parte autora nasceu em 05/04/1958. Logo, na DER, já havia completado 65 anos, estando demonstrada a presença do requisito etário. O laudo assistencial de ID 588708144 evidencia que a parte autora reside com o marido, Alberto Querici. A família possui rendimento mensal de R$ 3.500,00, proveniente da aposentadoria do esposo, sendo a renda familiar integralmente considerada para fins de aferição do requisito econômico. Assim, a renda per capita corresponde a R$ 1.750,00. Desse modo, não foi demonstrado o requisito econômico do benefício assistencial. A renda per capita ultrapassa o limite considerado de meio salário mínimo, de forma que não foi atendido o requisito econômico do benefício. Ademais, a perícia social concluiu pela existência de baixo grau de vulnerabilidade social e econômica. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas ou honorários nesta fase. P. I.