2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000716-95.2026.4.03.6341 AUTOR: ERONDI DOS SANTOS CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS BAST LAUSMANN DE CARVALHO - RS83941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Foi juntado aos autos o laudo médico pericial de ID 597104045. Posteriormente, sobreveio impugnação da parte autora, na qual foram apontadas possíveis omissões, contradições e insuficiências na prova técnica, bem como foram apresentados quesitos complementares (ID 599165734). Nesse contexto, mostra-se necessária a complementação do laudo, a fim de assegurar o esclarecimento dos pontos controvertidos. Ante o exposto: Converto o julgamento em diligência. Intime-se o perito para que complemente o laudo médico pericial de ID 597104045, respondendo, de forma individualizada e fundamentada, aos quesitos apresentados pela parte autora na manifestação de ID 599165734. Prazo: 15 dias. Com a juntada da complementação do laudo médico, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Na sequência, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. MAURICIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz Federal Substituto